JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.170

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – HC 229.170, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Penal e processo penal. Roubo. Regime fechado. Nulidade do reconhecimento facial. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 229170 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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