JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Stp 958

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STF – Stp 958, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 12/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

EMENTA: Agravo interno. Suspensão de tutela provisória. Ação de Reintegração de Posse. Ocupação coletiva por famílias vulneráveis. Deferimento de medida liminar para determinar a reintegração de posse em benefício da Caixa Econômica Federal. Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária do local e de 15 (quinze) dias para o Município agravante e o Estado do Espírito Santo informarem as providências tomadas para realocar as famílias ocupantes. Município se insurge contra a determinação de realocação das famílias. Necessidade de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação de regência. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Direito à moradia. Ausência de potencial lesivo. Suspensão denegada. Agravo interno desprovido. 1. A via eleita consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação com objetivo de salvaguardar o interesse público primário, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Na hipótese vertente, após tentativas frustradas de conciliação, o Juízo de origem deferiu liminar para determinar a reintegração de posse, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária. Quanto ao Poder Público, foi estabelecido comando - não apenas para o Município, mas também para o Estado do Espírito Santo, sem prejuízo da participação da União, pelo Ministério das Cidades -, com prazo de 15 (dias), para prestar informações quanto à realocação das famílias ocupantes. A determinação, emanada do Poder Judiciário, no sentido de implementar políticas públicas para salvaguardar o efetivo adimplemento, pelo Poder Público, de forma conjunta, do direito fundamental à moradia não consubstancia decisão com potencial de violar a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas, pretendida a solução do litígio possessório, a fim de evitar o aumento expressivo do número de pessoas desabrigadas. 3. Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração – que jamais se presume – da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação superficial e genérica, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender provoca grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 4. Diante do restrito âmbito de cognição possível nesta seara, a análise do incidente de contracautela se cingiu à verificação da lesão à ordem e à economia públicas. Daí porque impertinente cogitar de apreciação meritória do processo subjacente, ainda que de todo indispensável tenha, a tese sustentada, um mínimo de plausibilidade. Isso porque a finalidade processual do instrumento da contracautela restringe-se à neutralização do risco de grave lesão à ordem pública resultante dos provimentos judiciais, sem adentrar no mérito do processo subjacente. 5. Agravo interno desprovido. (STP 958 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Stp 958

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 12/09/2023

Ementa Agravo interno. Suspensão de tutela provisória. Ação de Reintegração de Posse. Ocupação coletiva por famílias vulneráveis. Deferimento de medida liminar para determinar a reintegração de posse em benefício da Caixa Econômica Federal. Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária do local e de 15 (quinze) dias para o Município agravante e o Estado do Espírito Santo informarem as providências tomadas para realocar as famílias ocupantes. Município s…

Stp 1.119

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Agravo interno. Suspensão de tutela provisória. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Matéria infraconstitucional. Ausência de demonstração de grave lesão. Efeito ativo. Inviabilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de contracautela formulado em face de decisão que, em agravo de instrumento, suspendeu a imissão provisória na posse do Município requerente em imóvel objeto de …

SL 948

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO PROVISÓRIA QUE DETERMINA A RETIRADA DE INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ESTUDOS PRELIMINARES DA FUNAI QUE INDICAM A TRADICIONALIDADE DA OCUPAÇÃO DA TERRA INDÍGENA NA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO DE ORIGEM. RISCO DE DANO CONSISTENTE NO FOMENTO À OCORRÊNCIA DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O incidente de …

SL 1.156

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 18/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÕES PROVISÓRIAS QUE DETERMINAM A RETIRADA DE INDÍGENAS OCUPANTES EM VIRTUDE DA NÃO CONCLUSÃO DE PROCESSO DEMARCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO OFICIAL DA TRADICIONALIDADE DA OCUPAÇÃO DA TERRA INDÍGENA TAUNAY IPEGUE. RISCO DE DANO CONSISTENTE NO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS OCUPANTES E DO FOMENTO À OCORRÊNCIA DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS. PEDI…

RCL 62.365

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/10/2023

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADPF Nº 828/DF: POSSIBILIDADE DE INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS PELA AUTORIDADE RECLAMADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. SUSPENSÃO DE ATOS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. 1. Na espécie, em sede de cognição sumária, verifica-se possibilidade de inobservância do paradigma estabelecido no Referendo na Quarta Tutela Provisória Inc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.