JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.472

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
11/10/2023

STF – PET 10.472, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 12/09/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. NOTÍCIA-CRIME. INCITAÇÃO AO CRIME. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS NARRADAS. REITERAÇÃO. 1. Não merece reforma decisão que se encontra em harmonia com o entendimento consolidado pelo Supremo. 2. É inviável a interposição de agravo interno quando apenas reiterados os argumentos de defesa anteriormente expostos, sem apresentação de quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno desprovido. (Pet 10472 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2023 PUBLIC 11-10-2023)
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