JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 108.278

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 108.278, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

Ementa: AÇÃO PENAL. Habeas corpus. Pretensão punitiva. Pedido de reconhecimento da prescrição. Indeferimento. Embargos acolhidos para só declarar a não-ocorrência da prescrição do crime imputado ao paciente. Não se reconhece prescrição retroativa, se, ainda à luz da pena imposta na condenação, não transcorreu o prazo fixado no art. 109 entre nenhuma das causas legais interruptivas. (HC 108278 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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