ARE 688.729
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 17/09/2013
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXV, LV e LX, e 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 02.3.2011. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102, …