JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.065

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.065, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS E NECESSIDADE DO SERVIÇO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. Comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 820065 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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