JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.525

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
12/09/2012

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.525, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 12/09/2012

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – LIMITAÇÃO FÍSICA – VAGAS RESERVADAS – LAUDOS – DESCOMPASSO. Havendo descompasso, quanto à limitação física, entre laudo público e particular, descabe cogitar de direito líquido e certo do impetrante, ressalvada a via ordinária. (MS 30525, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012)
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