JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 651.966

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 651.966, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO EM VIRTUDE DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que o tribunal a quo aprecie eventual ocorrência de prescrição da ação, considerado o prazo de cinco anos do recebimento das restituições. Recurso extraordinário prejudicado, por perda de seu objeto. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 651966 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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