JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.724

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – RCL 60.724, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Decisão da origem. Não conhecimento do recurso extraordinário interposto. Ausência de usurpação da competência do STF. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter o não conhecimento do recurso extraordinário, tendo em vista a interposição de recurso incabível no caso. 2. Não se admite a utilização da presente ação constitucional como sucedânea do recurso adequado para se questionar decisão denegatória de mandado de segurança. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 60724 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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