JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.140

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.140, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. FUNDO DE PREVIDÊNCIA FECHADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELOS BENEFICIÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS INEXISTENTE. Ao contrário do que afirmado nas razões de agravo regimental, o Tribunal de origem, ao examinar recurso de embargos de declaração, reconheceu incidentalmente que a agravada não exigia à época contribuição de seus beneficiários, corrigindo, dessa forma, equivocada caracterização. Portanto, ao aplicar o precedente desta Suprema Corte ao caso para negar provimento ao recurso, não houve reexame de fatos ou de provas com base em simples afirmação da agravada em sua peça processual. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 730140 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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