JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.502

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.502, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sobrestamento do feito. Descabimento. Precedente do STF. 3. Substituto de serventia extrajudicial. Vacância após a vigência da Constituição Federal de 1988. Ausência de direito adquirido de ser efetivado no cargo de titular. Inaplicabilidade do art. 208 da Constituição Federal de 1967, com as alterações introduzidas pela EC 22/83. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829502 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)
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