JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.777

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STF – HC 229.777, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 4. O descumprimento de medida cautelar imposta em outro processo constitui fundamento apto para decretação da medida mais gravosa. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. (HC 229777 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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