JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 213.907

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STF – HC 213.907, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o erro material no relatório do agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus, os segundos embargos de declaração são acolhidos neste ponto, para integrar o julgado com a retificação tão somente dos termos do relatório, sem efeito modificativo no resultado do julgamento. 2. Quanto ao mais, o embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria. Diante da inocorrência de omissão, revela-se inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. (HC 213907 ED-AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2023 PUBLIC 19-10-2023)
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