JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.854

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
11/10/2012

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.854, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 11/10/2012

Ementa

DECADÊNCIA – LEI Nº 9.784/99 – PRAZO – TERMO INICIAL. O quinquênio versado no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 teve como termo inicial não a data do ato revisto pela Administração Pública, mas a vigência da citada lei. Precedentes: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 25.856, relator ministro Eros Grau, e Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 27.022, relator ministro Ricardo Lewandowski, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 14 de maio de 2010 e 30 de maio de 2011. ANISTIA – REVISÃO. Ante suspeitas de concessão de anistias à margem da lei de regência, cumpre à Administração Pública as providências visando elucidar a matéria. ANISTIA – LEI DE REGÊNCIA – DESCOMPASSO – INSUBSISTÊNCIA. Uma vez constatado o descompasso da anistia com a lei de regência, é legítimo à Administração Pública declarar a insubsistência do ato formalizado. (RMS 28854, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
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