JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 624.141

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 624.141, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS. NÃO APRESENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 8.666/1993. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 624141 AgR-segundo, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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