JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 681.482

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 681.482, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. Hipótese de inabilitação para o exercício de cargo público como efeito da condenação e não de suspensão dos direitos políticos em face da norma do art. 15, III, da Constituição Federal. Discussão constitucional levantada pelo recorrente que, para ser analisada, necessita de apreciação prévia de norma infraconstitucional (Decreto-Lei 201/1967). Caracterização de ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal. Precedentes. Com o trânsito em julgado do recurso especial simultaneamente interposto ao recurso extraordinário, os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido tornaram-se definitivos (Súmula 283 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 681482 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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