JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.060

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
27/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.060, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 27/02/2013

Ementa

Ementa: Habeas Corpus. Furto tentado. Lesão patrimonial de valor insignificante. Incidência do princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. Constatada a irrelevância penal do ato tido por delituoso, principalmente em decorrência da inexpressividade da lesão patrimonial e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, é de se reconhecer a atipicidade da conduta praticada ante a aplicação do princípio da insignificância. Ausência, na hipótese, de justa causa para a ação penal. Incidência dos princípios da subsidiariedade, da fragmentariedade, da necessidade e da intervenção mínima que regem o Direito Penal. Inexistência de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal de origem, por efeito do reconhecimento da atipicidade da conduta. (HC 114060, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)
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