JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.100

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.100, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, RISTF. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF (“a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 845100 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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