JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.703

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.703, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental. 2. Direito tributário. 3. Alegação de afronta ao princípio da não cumulatividade (art. 155, § 2º, I, da CF/88). Inexistência. 4. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 837703 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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