JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.710

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.710, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Descabimento. Caráter protelatório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 106710 2ºJULG-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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