JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.067

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
20/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 113.067, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 20/11/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Apropriação indébita previdenciária. 3. Inépcia da denúncia. 3. Não ocorrência. 4. Da leitura da inicial acusatória, verifica-se descrição suficiente do crime, com indícios de autoria e materialidade suficientes para deflagração da persecução penal. Peça inicial que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e permite o exercício da ampla defesa. 5. Ordem denegada. (HC 113067, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 19-11-2012 PUBLIC 20-11-2012)
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