JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.420.001

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

STF – RE 1.420.001, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA SERVIÇOS AUXILIARES AO FUNCIONAMENTO DO AEROPORTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por GPJ ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA. em face de decisão que negou seguimento aos Embargos de Divergência para manter o acórdão da Primeira Turma. 2. Na decisão nos Embargos de Divergência, consignou-se que (i) a orientação desta CORTE é no sentido de que não se aplica a imunidade tributária recíproca para afastar o IPTU relativo a imóvel de unidade federada cedido, a título precário, a empresa particular não integrante da Administração Pública, que busca o lucro e sua divisão entre investidores privados, ainda que o imóvel seja utilizado em sua atividade-fim; e (ii) no caso concreto, a norma imunizante afetaria o equilíbrio concorrencial, próprio da livre iniciativa. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1420001 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2023 PUBLIC 24-10-2023)
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