JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.865

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
15/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 107.865, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 15/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A imputação não respalda a prisão preventiva do paciente, porquanto a ordem jurídica não a contempla. Concessão da ordem de ofício. (HC 107865, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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