JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 717.867

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 717.867, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Compensação. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, no sentido da exclusão do montante referente ao alegado crédito tributário do valor do débito fiscal, seria necessário analisar matéria de índole infraconstitucional. Desse modo, a alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 717867 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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