RCL 60.516
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Alegada violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ato reclamado em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. 6. Agravo regimental provido. (Rcl 60516 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Re…