JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.230

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.230, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Multa. Ausência de prequestionamento. Caracterização de efeito confiscatório. Fatos e provas dos autos. Súmula nº 279 desta Corte. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja o reexame da matéria em recurso extraordinário 2. O Tribunal de origem se limitou a afirmar ser incabível a discussão, tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial, do valor do débito tributário confessado pelo contribuinte. Assim, resta claro que o Tribunal não analisou o eventual efeito confiscatório da multa imposta. Incidem na espécie as Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 3. Mostram-se insuficientes as razões alegadas para descaracterizar, de plano, a multa fiscal aplicada em relação à hipótese dos autos, sendo certo que eventual efeito confiscatório, ou não, dessa multa, somente seria aferível mediante averiguação do quadro fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso extraordinário (Súmula nº 279 desta Corte). 4. Agravo regimental não provido. (AI 729230 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.222

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/08/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. CDA. Multa. Requisitos. Nulidade. Súmula nº 279 desta Corte. Contraditório e ampla defesa. Legalidade. Ofensa reflexa. 1. O exame da controvérsia relativa à nulidade da certidão de dívida ativa que fundamenta a execução fiscal pressupõe a análise da legislação infraconstitucional aplicável, bem como das provas e dos documentos constantes nos autos, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário. 2. A afront…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 772.079

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/02/2015

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Prequestionamento. Ausência. Multa. Caráter confiscatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O caráter confiscatório da multa, no caso em exame, somente seria aferível mediante reexame do …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.058

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 27/03/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. MULTA CONFISCATÓRIA. 50% DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Suprema Corte firmou orientação quanto à possibilidade do controle de constitucionalidade das multas desproporcionais, isto é, que tenham efeito confiscatório sem justificativa. A questão de fundo, portanto, é saber-se se a intensidade da punição é ou não adequada à gravidade da con…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 668.364

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/04/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Prequestionamento. Ausência. Multa. Caráter confiscatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O caráter confiscatório da multa, no caso em exame, somente seria aferível mediante reexame do quadro fático-proba…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.078

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 28/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. 1.NECESSIDADE DO REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO PROBATÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR O CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 853078 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.