JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.428.151

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
16/11/2023

STF – ARE 1.428.151, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor temporário. Adicional de tempo de serviço. Averbação. Contratação em período anterior à Constituição Federal de 1988. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Precedentes. 1. Existência de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pelo recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1428151 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2023 PUBLIC 16-11-2023)
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