JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.400.860

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – ARE 1.400.860, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material, mantido o desprovimento do agravo interno. (ARE 1400860 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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