ARE 1.361.226
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2022
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. 3. Reanálise de matéria probatória e legislação infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1361226 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO …