JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.222.645

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STF – RE 1.222.645, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Processo Civil. Ação rescisória. Configuração, pela origem, de duplicidade de ação. 3. Ofensa à coisa julgada. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1222645 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023)
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