JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 231.171

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – RHC 231.171, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE OU DE INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 1. O reconhecimento de constrangimento ilegal resultante de excesso de prazo da prisão preventiva pressupõe ocorrência de irrazoabilidade na duração do processo ou inércia do Poder Judiciário. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 231171 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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