JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 626.309

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
25/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 626.309, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 25/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ato administrativo. Anulação. Necessidade de processo administrativo. Garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 594.296/MG, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de a Administração anular ato administrativo cuja formalização reflita no campo de interesses individuais sem a instauração de procedimento que permita ao prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AI 626309 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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