JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.103

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
12/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.103, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 12/04/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO WRIT NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCOMITANTE AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – No caso sob exame, o STJ não conheceu do writ manejado pela defesa por entender que, interposto o recurso previsto no ordenamento jurídico para a análise de eventual ofensa à legislação federal na realização da dosimetria da pena, não é cabível a impetração de habeas corpus. II – A Segunda Turma desta Corte tem reiteradamente assentado que não cabe ao julgador estabelecer pressuposto não previsto no ordenamento jurídico, de modo a restringir o conhecimento do remédio heroico. III – Ordem concedida para determinar ao STJ que conheça do HC 219.691/MT e o julgue como entender de direito. (HC 113103, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2013 PUBLIC 12-04-2013)
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