JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.239

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – MS 31.239, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA – ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. A legitimação para o mandado de segurança é definida considerada a autoria do ato atacado, não cabendo cogitar de tal qualificação quando agente público limita-se a atender ao que imposto pelo Tribunal de Contas da União. REMUNERAÇÃO – DESCONTO – LEI Nº 8.443/92. A regra do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal sofre temperamento, ante a óptica do constituinte originário, decorrente da remessa a lei, cumprindo, quanto a esta, observar o princípio da especialidade, ou seja, o disposto na Lei nº 8.443/92. (MS 31239, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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