JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.703

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
11/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.703, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 11/06/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, pertinente é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – ATO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO – NEUTRALIDADE. O fato de o ato atacado mediante o habeas corpus estar sujeito a recurso não acarreta o descabimento da impetração. (HC 110703, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 10-06-2013 PUBLIC 11-06-2013)
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