JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.133

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
15/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.133, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SÚMULA 719 DO STF. OBSERVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I – Ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, o magistrado sentenciante considerou desfavorável ao réu a circunstância do delito relativa à invasão de domicílio, o que é perfeitamente apto a justificar a majoração ora questionada. II – A imposição de regime mais rigoroso do que o previsto para o quantum de pena aplicada deve ser acompanhada da devida fundamentação, tal como ocorreu. III – Ordem denegada. (HC 114133, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2013 PUBLIC 15-02-2013)
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