- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
STF – HC 233.621, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. As instâncias antecedentes concluíram pela suficiência do espectro de provas que embasou a condenação. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução criminal, demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual. Precedentes. 2. O pedido relacionado ao modo de cumprimento da pena não foi apresentado na petição inicial do Habeas Corpus. Veiculado apenas no Agravo Interno, constitui indevida inovação recursal. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 233621 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-11-2023 PUBLIC 10-11-2023)
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