JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.454

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.454, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Elevação da classificação de serventia extrajudicial. 4. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 280 e 636 da Súmula do STF. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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