JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.014

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
20/02/2024

STF – ADI 5.014, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/11/2023, p. 20/02/2024

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito ambiental. Inconstitucionalidade formal e material. Usurpação da competência da União. Retrocesso social quanto à participação popular por meio de audiências públicas. Inexistência. Competência concorrente dos estados. Possibilidade de suplementar a legislação federal. Pedidos julgados improcedentes. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a saber: i) se as duas modalidades de licenciamento ambiental criadas pela lei baiana (art. 45, incisos VII e VIII) usurparam a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito ambiental; e ii) se as alterações promovidas nos arts. 40 e 147 da norma impugnada representaram retrocesso social no tocante à participação popular. 2. A Constituição Federal prevê, nos arts. 21 a 24, o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas das unidades políticas. O art. 24, incisos VI e VIII, da CF estabelece a competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para dispor sobre proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo à União a elaboração das normas gerais sobre a matéria, de modo a fixar, no interesse nacional, as diretrizes que devem ser observadas pelas demais unidades federativas. 3. Em matéria de licenciamento ambiental, os estados ostentam competência suplementar, a fim de atender às peculiaridades locais, visando, igualmente, ao preenchimento de lacunas normativas que atendam às características e às necessidades regionais. 4. In casu, as duas licenças constantes nos incisos VII e VIII do art. 45 da Lei nº 10.431/06 (Licença de regularização e Licença ambiental por adesão e compromisso) situam-se no âmbito normativo concorrente e concretizam o dever constitucional de suplementar a legislação sobre licenciamento ambiental à luz da predominância do interesse no estabelecimento de procedimentos específicos para as atividades e empreendimentos do Estado da Bahia. 5. Outrossim, não se constata a inconstitucionalidade material dos arts. 40 e 147 da Lei nº 10.431/06, alterados pela Lei nº 12.377/11, porquanto não implicam violação do princípio democrático (ou princípio da participação social), aplicável em matéria ambiental. 6. Conquanto as alterações previstas pela Lei nº 12.377/11 na redação dos arts. 40 e 147 da Lei nº 10.431/06 tenham promovido mudanças no modo de participação coletiva no procedimento de licenciamento ambiental no âmbito estadual, não se verifica, na espécie, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental nem ao núcleo essencial da proteção ao meio ambiente. 7. Dispositivo: Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarando-se constitucionais o art. 40, o art. 45, incisos VII e VIII, e o art. 147 da Lei nº 10.431/06 do Estado da Bahia, com a redação conferida pela Lei Estadual nº 12.377, de 28 de dezembro de 2011. (ADI 5014, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 7.007

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 31/03/2025

Ementa: Direito ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 19, parágrafo único, e 139, § 2°, da Lei estadual n. 10.431/2006, alterada pela lei n. 13.457/2015, ambas do estado da Bahia. Política de meio ambiente e de proteção à biodiversidade do estado da Bahia. Direito constitucional ao meio ambiente equilibrado (art. 225). Violação às regras de distribuição de competência legislativa previstas na Constituição da República em matéria ambiental. Licenciamento ambie…

ADI 5.014

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito ambiental. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Incisos VII e VIII do art. 45 da Lei nº 10.431/06 do Estado da Bahia declarados constitucionais no acórdão embargado. Alegação de contradições. Licença ambiental por adesão e compromisso para empreendimentos de médio potencial poluidor. Inconstitucionalidade. Reconhecimento de contradição. Acolhimento parcial dos embargos de declaração. Efeitos infringentes. Procedência parcial do pedid…

ADI 7.007

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/11/2021

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E DE PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. ARTS. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, E 139, § 2º, DA LEI 10.431/2006, NA REDAÇÃO DA LEI 13.457/2015, AMBAS DAQUELE UNIDADE FEDERADA. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO, DA PREVENÇÃO E DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO EM MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA DISPOR SOBRE MEIO AMBIENTE (CF, ART. 24, VI). PROTEÇÃO CONSTITUCI…

ADI 5.312

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/10/2018

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI ESTADUAL QUE DISPENSA ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS DO PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A competência legislativa concorrente cria o denomina…

ADI 7.841

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2025

EMENTA Direito constitucional e direito ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 5º, inciso XII, e art. 14, caput, incisos I, II e § 3º, da Lei nº 11.269/20 do Estado do Maranhão. Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico no Estado do Maranhão. Significativa distinção entre “área com floresta” e “área de floresta” para fins de delimitação das áreas de reserva legal. Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência legislativa da União para dispor …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.