- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 113.835, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que a atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 se restringe ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos. Consignado pelo Tribunal de Justiça o não preenchimento dos requisitos necessários à configuração do estado de necessidade, não merece reparo a compreensão de que entendimento diverso demandaria o reexame da matéria fático-probatória, impróprio na via estreita do habeas corpus. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 113835, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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