JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.439.119

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STF – ARE 1.439.119, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

EMENTA: Direito Previdenciário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1439119 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023)
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