JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.100

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.100, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO – PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – PEDIDO INDEFERIDO. - Não há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal, bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a mera publicação pela imprensa oficial, ou, se for o caso, a intimação do defensor dativo. (HC 110100, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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