JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.457.530

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – ARE 1.457.530, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: Direito Penal. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. crime de ameaça cometido no ambiente doméstico ou familiar contra a mulher. parte que não se desincumbiu do dever de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada. súmula nº 287/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1457530 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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