JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.459.355

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – ARE 1.459.355, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: Direito Penal. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. tráfico de drogas. incidência das súmulas Nº 281 e 287/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática de Tribunal Superior. 2. Consoante entendimento da Súmula nº 281 do STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária. Ademais, verifica-se que a parte agravante não se desincumbiu do seu ônus de rebater os argumentos da decisão agravada. Incide, portanto, a Súmula nº 287/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1459355 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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