JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.218

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

STF – RMS 39.218, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Anistia política. Anulação de ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. 4. RE-RG 817.338/DF (tema 839). A Administração Pública pode rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando comprovada a ausência de motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. 5. Segurança denegada. 6. Agravo regimental não provido. (RMS 39218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023)
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