- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.457, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 16/04/2013
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.7.2009. A suposta afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Lei Maior. Agravo regimental conhecido e não provido.
(AI 854457 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013)
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