JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.503

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.503, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 798503 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2013 PUBLIC 19-04-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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