JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.802

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.802, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Lesão corporal, invasão de domicílio e ameaça. Determinação de comparecimento obrigatório a grupos reflexivos. Fundamentos idôneos a justificar a imposição da medida. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 263802 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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