AI 670.588
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Apelo extremo que se volta contra decisão que negou seguimento a recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. 1. Não é competente o Supremo Tribunal Federal para a análise da admissibilidade de recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistência de repercussão geral dessa matéria, já reconhecida por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 670588 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira …