JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 234.594

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STF – HC 234.594, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. As razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Sobressaem, nos autos, as circunstâncias concretas do caso em tela, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, sobretudo porque o paciente, além de “tentar fugir da abordagem policial em um local conhecido pelo tráfico de drogas”, com 387 eppendorfs de cocaína e um radiotransmissor, “seria o 'gerente' da biqueira e responsável por abastecer com drogas e recolher o dinheiro”. 3. Pelos mesmos motivos, não merece reparos o entendimento firmado quanto à inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, cuja incidência não se mostraria adequada e suficiente para acautelar a ordem pública, ante as particularidades do caso. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 234594 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2023 PUBLIC 29-11-2023)
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