JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 205.500

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – RE 205.500, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência rejeitados com fundamento em deserção. Inteligência do art. 511 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.950/94. 1. A decisão ora atacada decretou a deserção dos embargos, com fundamento em norma que estava em vigor já há vários anos e que implicou em revogação do art. 335, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, que dispunha de maneira diversa. 2. Pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema suscitado por ocasião da interposição dos embargos, bem assim da matéria de fundo em discussão nestes autos. 3. Agravo regimental não provido. (RE 205500 EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-01 PP-00073)
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