- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – ARE 1.458.290, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024
EMENTA: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Preceito secundário. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado. Exame de questão infraconstitucional. Jurisprudência do STF. 1. Agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1458290 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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