JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.808

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.808, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 24/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE ANISTIA POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. INGRESSO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 1.104/GM3/1964 DA AERONÁUTICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RMS 31808 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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